| Impugte |
Alípio Negrão França
Advogada: MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40749149-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/05/2022 16:36 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40749149-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/05/2022 16:36 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 262/2007 |
| 18/06/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 18.06.07 determinado a inclusão do crédito |
| 02/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 15 - ALÍPIO NEGRÃO FRANÇA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Proc. n. 958/1990), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 61.574,60(fls.10/11), como crédito trabalhista em favor de ALÍPIO NEGRÃO FRANÇA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial Int, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 06/02/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 11/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/12/2006 |
Despacho Proferido
Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Int |
| 06/11/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/11/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |