| Impugte |
Thiago Barbosa de Souza
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 28/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40867650-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 28/05/2021 18:13 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 28/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40867650-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 28/05/2021 18:13 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 12/01/2010 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
CARGA DEFINITIVA |
| 09/12/2009 |
Aguardando Providências
DIGITAÇÃO |
| 09/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0095/2009 Data da Disponibilização: 09/12/2009 Data da Publicação: 10/12/2009 Número do Diário: 611 Página: 940/945 |
| 07/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0095/2009 Teor do ato: Entregue-se ao administrador judicial, em definitivo, para as providências necessárias. Int. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/12/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 07/12 |
| 03/12/2009 |
Despacho Proferido
Entregue-se ao administrador judicial, em definitivo, para as providências necessárias. Int. |
| 03/12/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0076/2009 Data da Disponibilização: 09/11/2009 Data da Publicação: 10/11/2009 Número do Diário: 591 Página: 1016/1027 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0076/2009 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento de R$15,00 de custas de desarquivamento. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/11/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Providencie o autor o recolhimento de R$15,00 de custas de desarquivamento. |
| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 463/2008 |
| 18/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 18.09.07 determinada a inclusão do crédito. |
| 14/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 154 - Vistos. THIAGO BARBOSA DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (50ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1204/03) recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.150/151), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 39.000,87), excluindo-se os referentes as custas, que são créditos extraconcursais, bem como os honorários que deverão ser pleiteados pelo credor original.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 39.000,87 ( trinta e nove mil e oitenta e sete centavos), como crédito trabalhista em favor de THIAGO BARBOSA DE SOUZA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se ao Juízo trabalhista sobre as custas e os honorários. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 12/04/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 02/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 148 - Manifeste a Vasp, o administrador judicial, providenciando a vinda do extrato contábil e, após, o Ministério Público. Int. |
| 29/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 43 - Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 11/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/12/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 08/11/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 08/11/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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