| Impugte |
Rodofo Gentil Arrivabene
Advogado: ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40749170-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/05/2022 16:37 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40749170-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/05/2022 16:37 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/05/2009 |
Remessa ao Setor
Retorno ao arquivo. |
| 15/05/2009 |
Aguardando Publicação
Providencie o autor a retirada da certidão de objeto e pé expedida. |
| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 301/2007 |
| 06/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 07/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 34 - Vistos. Erro material na decisão de fls. 30: onde se lê quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos, leia-se quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos. Com relação à data, nos termos do art. 18, parágrafo único, o valor é incluído atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. |
| 02/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 30 - Vistos. RODOLFO GENTIL ARRIVABENE requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (75ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00493-2005-075-02-00-2), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP requereu a juntada de cópia dos cálculos de liquidação, o que foi posteriormente atendido. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl. 11/12), inclua-se o valor do principal e juros no montante de R$48.682,56 (quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), como crédito trabalhista em favor de RODOLFO GENTIL ARRIVABENE no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 06/02/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 11/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - 1) Concedo ao impugnante os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2) Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Int |
| 31/10/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 31/10/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |