| Impugte |
Joaquina de Sousa Asevedo
Advogada: ANA MARIA PAIVA DE CASTRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40749403-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/05/2022 16:48 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40749403-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/05/2022 16:48 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 464/2008 |
| 19/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 27/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 45 - Vistos. Habilitações de créditos na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em razão de sua condenação em ação de indenização (Proc. n. 2168/97, 1ª Vara Cível de Santos), postuladas por Joaquina de Sousa Asevedo, Carolina de Sousa Asevedo e Ana Maria Paiva de Castro, sendo esta última credora na condição de advogada (honorários advocatícios, art. 20 do CPC). O administrador judicial, apresentou cálculo de seu contador, apontado os valores com que a VASP, as habilitantes e o Ministério Público concordaram. Pelo exposto, inclua-se no quadro de credores: a) R$ 32.661,66, em favor de Joaquina de Sousa Asevedo, na classe de créditos quirografários; b) R$ 32.661,66, em favor de Carolina de Sousa Asevedo, na classe de créditos quirografários; c) R$ 17.310,68, em favor de Ana Maria Paiva de Castro, na classe de créditos quirografários. |
| 23/07/2007 |
Juntada de Petição
Ciência aos interessados do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 13/06/2007 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a manifestação do Ministério Público, ao perito contador para retificação ou ratificação. |
| 08/05/2007 |
Juntada de Petição
Ciência aos interessados do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 09/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 32 - Diga: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados. Int. |
| 22/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 19/20: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem as devidas providências, tornem para extinção. Int. |
| 10/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 18 - Providenciem as impugnantes em 10 (dez) dias: a) a regularização de sua representação processual, para este incidente; b) o recolhimento das custas iniciais, considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03; c) certidão de objeto e pé da ação que deu origem ao crédito que pretende habilitar. Int. |
| 09/01/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/09/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/09/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |