| Impugte |
Joaquim Francisco da Silva Campos
Advogado: CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/02/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40216292-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/02/2022 17:15 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/02/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40216292-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/02/2022 17:15 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 301/2007 |
| 27/08/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 27.08.07 indeferida a inclusão do crédito |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 57 - Fls. 56 :Desentranhem-se os documentos solicitados, mediante substituição por cópias. Após, arquivem-se. Int. |
| 30/03/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 12/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 54 - Regularize o impugnante o pólo ativo, juntando, ainda, a procuração original do espólio. Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 12/02/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 11/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 30 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais, regularizando, ainda, sua representação processual. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 20/09/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 20/09/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |