| Impugte |
Paulo Roberto Escheberger
Advogado: CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40749926-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/05/2022 17:14 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40749926-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/05/2022 17:14 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 463/2008 |
| 22/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 22.04.08 deferida a inclusão do crédito |
| 11/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 33 - Reconsidero a decisão de fls. 30. PAULO ROBERTO ESCHEBERGER requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (3ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 2732/00), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se, pedido esclarecimentos sobre o levantamento ou não de depósito recursal. O impugnante esclareceu que nunca foi levantado ou emitido qualquer depósito recursal, conforme certidão de objeto e pé juntada às fls. 05 dos autos. Assiste razão ao impugnante. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 23/24), inclua-se o valor do principal no montante de R$1.162.619,79 (hum milhão, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e dezenove reais e setenta e nove centavos), como crédito trabalhista em favor de PAULO ROBERTO ESCHEBERGER no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 28/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls. 27, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 26/11/2007 |
Despacho Proferido
No prazo de 48 horas, cumpra o impugnante o determinado a fls. 27, sob pena de indeferimento. |
| 16/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 27 - Esclareça o impugnante sobre o eventual levantamento de depósito recursal. |
| 16/07/2007 |
Juntada de Petição
Ciência aos interessados do extarto contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/04/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 29/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Digam: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta dos seus registros contábeis; o administrador, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. Int. |
| 06/12/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 10/10/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 10/10/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |