| Impugte |
Rogério Eduardo Soriano Resende
Advogado: CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40749927-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/05/2022 17:14 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40749927-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/05/2022 17:14 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 463/2008 |
| 22/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo EM 22.04.09 DETERMINADA A INCLUSÃO DO CRÉDITO. |
| 14/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 33 - Vistos. Regularize o impugnante, com urgência, a regularização de sua representação processual no presente incidente. |
| 03/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante o acima informado, regularize o impugnante a representação processual, no prazo de dez dias. Após, ao arquivo. |
| 19/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. ROGERIO EDUARDO SORIANO RESENDE requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (3ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 2081/02), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl16/17), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 189.585,91), excluindo-se os referentes ao INSS patronal e custas, que são créditos extraconcursais e honorários, que devem ser pleiteados pelo credor original. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 189.585,91 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos), como crédito trabalhista em favor de ROGÉRIO EDUARDO SORIANO RESENDE, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se ao INSS e à Vara Trabalhista, comunicando. Oportunamente, ao arquivo. |
| 12/04/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 29/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 14 - Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Digam: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta dos seus registros contábeis; o administrador, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. Int. |
| 06/12/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 10/10/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 10/10/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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