| Impugte | Murilo Silva Cordeiro |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40751222-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/05/2022 18:30 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40751222-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/05/2022 18:30 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 262/2007 |
| 18/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Comunicou o 6º Juizado Especial Cível de Brasília (Proc.n. 2005-01-1.009037-7) a existência de crédito em favor de MURILO SILVA CORDEIRO em face de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, pelo valor de R$ 4.207,05. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls.22/23), inclua-se o valor de R$ 3.279,52 (três mil e duzentos e setenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), como crédito quirografário em favor de MURILO SILVA CORDEIRO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Comunique-se o 6º Juizado Especial Cível de Brasília. Int., inclusive o M.P Oportunamente, ao arquivo. |
| 24/04/2007 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 21/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 20 - Diga: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 23/01/2007 |
Juntada de Documentos
Juntada de comprovante de remessa de ofício sec. 1 - final 7 - Walk |
| 10/01/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/09/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/09/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |