| Impugte |
Alcides Feitosa dos Santos
Advogada: ALCIONE MELISSA SEGATI SILVA CANIZELA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40751225-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/05/2022 18:31 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40751225-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/05/2022 18:31 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 463/2008 |
| 18/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 18.09.07 determinada a inclusão do crédito. |
| 21/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. ALCIDES FEITOSA DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (64ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n.2819/2004 ), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, sendo que a Vasp solicitou a juntada de cópia do cálculo de liquidação devidamente homologado pela justiça trabalhista. A juntada requerida pela recuperanda, torna-se desnecessária, tendo em vista a certidão de fls. 04. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.11/12), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 28.558,90), excluindo-se o referente às custas, eis que extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 28.558,90 (vinte e oito mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa centavos), como crédito trabalhista em favor de ALCIDES FEITOSA DOS SANTOS, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se a Vara Trabalhista, comunicando-se. Oportunamente, ao arquivo. |
| 12/04/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 08/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente, anotando-se. Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Int. |
| 06/12/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 25/09/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 25/09/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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