| Impugte | Eloir Trindade Vasques Vieira |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40751240-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/05/2022 18:31 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40751240-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/05/2022 18:31 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/09/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Retorno ao arquivo |
| 06/08/2009 |
Aguardando Devolução de AR
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| 09/06/2009 |
Remessa ao Setor
Retorno ao arquivo |
| 14/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 48 - Vistos. Cota do administrador judicial de fls. 47vº: reconsidero o despacho de fls. 47. Arquivem-se, como já determinado. |
| 17/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 45 - Fls. 35/44: ao administrador judicial, para as providências necessárias. Junte-se cópia de fls. 35/44 e deste despacho no incidente que contém as cópias das decisões de inclusão do crédito. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo.Int. |
| 23/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao seotr do arquivo em 23.04.08 |
| 03/01/2008 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 03 de janeiro de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Alves Lazzarini. Eu, ______________________, (Esc. Subscrevi). Processo nº: 05.070715-7/1712 - contr. 57 Vistos. Fls. 25: oficie-se, informando a decisão de fls. 14. Int. São Paulo, 03 de janeiro de 2.008 Carlos Henrique André Lisboa Juiz de Direito DATA Em ___/___/_____, recebi estes autos em Cartório. Eu, ________________ (Esc. subscrevi). |
| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 302/2007 |
| 23/08/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 23.08.07 deternubad a inclusão do crédito |
| 26/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 14 - Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, não havendo nada para se discutir. Excluam-se os créditos referentes ao INSS patronal e às custas, tendo em vista que são créditos extraconcursais, bem como os honorários e comissão da leiloeira que devem ser pleiteados pelo credor original. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal e ao Juízo trabalhista sobre as custas, honorários e comissão da leiloeira. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 17/10/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 17/10/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |