| Impugte |
Rodolfo Costa de Alencar Junior
Advogada: SILMARA MARQUES NUNES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 16/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40784147-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/05/2022 12:12 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 16/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40784147-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/05/2022 12:12 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 354/2008 |
| 28/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 03/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante o acima informado, regularize o impugnante a representação processual, no prazo de dez dias. Após, ao arquivo. |
| 19/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. RODOLFO COSTA DE ALENCAR JUNIOR requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1648/2001), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 10/11), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 239.725,68), excluindo-se os referentes ao INSS patronal, que são créditos extraconcursais . Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 239,725,68 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), como crédito trabalhista em favor de RODOLFO COSTA DE ALENCAR JUNIOR, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se ao INSS e à Vara Trabalhista, comunicando. Oportunamente, ao arquivo. |
| 18/04/2007 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 03/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 8 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Int. |
| 06/12/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 19/10/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/10/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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