| Impugte |
Antonio Carlos Montenegro
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 16/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40784158-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/05/2022 12:13 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 16/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40784158-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/05/2022 12:13 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 342/2008 |
| 21/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 21.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 28/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. ANTONIO CARLOS MONTENEGRO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (70ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00525200207002005), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.48/49), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 29,882,23), excluindo-se os referentes ao INSS patronal, que é crédito extraconcursal, bem como os honorários que deverão ser pleiteados pelo credor original.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 29.882,23 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), como crédito trabalhista em favor de ANTONIO CARLOS MONTENEGRO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal, bem como ao Juízo trabalhista sobre os honorários. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 12/04/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 29/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 46 - Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Digam: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta dos seus registros contábeis; o administrador, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. Int. |
| 05/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 39 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 26/10/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 26/10/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |