| Impugte |
Edson Pereira Ascenção
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 16/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40788572-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/05/2022 17:02 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 16/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40788572-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/05/2022 17:02 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 354/2008 |
| 03/12/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 03.12.07 determinada a inclusão do crédito |
| 04/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. EDSON PEREIRA ASCENÇÃO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (64ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 2675/2004), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 37/38), apurou-se um crédito de R$ 10.839,75, com o que concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 10.839,75 ( dez mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), como crédito trabalhista em favor de EDSON PEREIRA ASCENÇÃO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 10/04/2007 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil |
| 29/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 35 - Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Digam: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta dos seus registros contábeis; o administrador, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. Int. |
| 06/12/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 26/10/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 26/10/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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