| Impugte |
Carlos Alberto Lopes Dias
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 16/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40788574-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/05/2022 17:02 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 16/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40788574-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/05/2022 17:02 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 463/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 determnada a inclusão do crédito |
| 13/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. CARLOS ALBERTO LOPES DIAS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 02356.2004.006.02.00.7), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 66/67), apurou-se um crédito no valor de R$ 71.338,17, com o qual concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 71.338,17 ( setenta e um mil, trezentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), como crédito trabalhista em favor de CARLOS ALBERTO LOPES DIAS, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 13/09/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 10/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ao M.P. |
| 23/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 60 - Fls. 58: defiro a dilação do prazo por 30(trinta) dias. Após, conclusos. Int. |
| 28/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 56: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem as devidas providências, tornem para extinção. |
| 28/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 55 - Traga o impugnante aos autos a certidão de objeto e pé da reclamação trabalhista que deu origem ao crédito pleiteado. Int. |
| 08/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 41 - Vistos. Traga o impugnante aos autos as contas de liquidação que deram origem ao valor pleiteado de R$65.099,75. Após, tornem os autos ao perito contador. |
| 29/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 38 - Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Digam: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta dos seus registros contábeis; o administrador, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. Int. |
| 06/12/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 26/10/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 26/10/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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