| Impugte | Antonio Carlos da Silva |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40825061-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2022 15:43 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40825061-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2022 15:43 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Retorno ao arquivo. |
| 05/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 38 - Vistos. Fls. 35/37: a)ao administrador judicial, para as providências necessárias. b)junte-se cópia, bem como deste despacho no incidente que contém as cópias das decisões de inclusão do crédito. |
| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 271/2007 |
| 14/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 14.03.07 Foi determinado a inclusão do crédito por decisão de 11.01.07 |
| 11/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 26 - Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, não havendo nada para se discutir. Excluam-se os créditos referentes ao INSS patronal e às custas, tendo em vista que são créditos extraconcursais. Oficie-se à Procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal e ao Juízo trabalhista sobre as custas. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 18/12/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 18/12/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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