| Impugte |
Juvanildo João de Macedo
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40825265-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2022 15:54 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40825265-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2022 15:54 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 354/2008 |
| 03/12/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 03.12.07 determinada a inclusão do crédito |
| 24/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. JUVANILDO JOÃO DE MACEDO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (26ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 2758/2001), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 79/80), apurou-se um crédito a seu favor de R$ 932.492,22, com o qual concordaram o administrador judicial, a recuperanda, o impugnante e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 932.492,22 (novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos), como crédito trabalhista em favor de JUVANILDO JOÃO DE MACEDO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 16/07/2007 |
Juntada de Petição
Ciência aos interessados da petição do perito contador. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 13/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 82: Ao perito contador. |
| 07/05/2007 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 21/03/2007 |
Despacho Proferido
Diga: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 12/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 64 - Fls. 62/63: defiro o prazo de 30(trinta) dias, para a juntada das cópias autenticadas solicitadas. Novo pedido de dilação de prazo só será apreciado, se fundamentado. Int. |
| 13/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 61 - Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Cumpra o impugnante o item 2 do despacho de fls. 55. Int. |
| 12/02/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 15/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 55 - Providencie o impugnante: o recolhimento das custas iniciais; cópia autenticada da sentença e dos cálculos homologados, além da certidão de objeto e pé dos autos trabalhistas. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 21/11/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 21/11/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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