| Impugte |
Alexandrus Kacelnikas
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40826530-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2022 17:04 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40826530-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2022 17:04 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 342/2008 |
| 21/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 21.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 04/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 209 - ALEXANDRUS KACELNIKAS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (42ª Vara do Trabalho de são Paulo, Proc.n.2673/2001), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.206/207), devem ser incluídos somente os valores indicados como Total do Principal(R$ 190.935,84), excluindo-se os referentes as custas, que são créditos extraconcursais, bem como os honorários que deverão ser pleiteados pelo credor original. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 190.935,84(cento e noventa reais, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta quatro centavos), como crédito trabalhista em favor de ALEXANDRUS KACELNIKAS, no quadro geral de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP , em recuperação judicial. Oficie-se ao Juízo trabalhista sobre as custas e os honorários.Tnt., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 24/04/2007 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 27/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 204 - Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 198. Int. |
| 15/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 435 - No prazo de 05(cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) Diga a recuperanda, juntando as informações contábeis que tiver; 2)Diga o Administrador, apresentando desde logo o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no parágrafo único, do art. 12, da Lei 11101/05; 3) Diga o M.P; 4) Após, ciência aos interessados. Int. |
| 14/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 45 - Fls. 40/44: Comprove-se documentalmente. Prazo: 10 dias. Pena de indeferimento da petição inicial. Int. |
| 23/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 39 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 28/11/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/11/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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