| Impugte |
Marco Antonio Saraiva
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40826542-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2022 17:04 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40826542-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2022 17:04 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 353/2008 |
| 26/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 13/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. MARCO ANTONIO SARAIVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 531/05), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.62/63), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 66.527,77), excluindo-se os referentes ao INSS patronal são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 66.527,77 (sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos), como crédito trabalhista em favor de MARCO ANTONIO SARAIVA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se à procuradoria do INSS. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 07/05/2007 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 16/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 60 - Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Digam: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta dos seus registros contábeis; o administrador, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 14/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 54 - Fls. 49/53: Comprove-se documentalmente. Prazo: 10 dias. Pena de indeferimento da petição inicial. Int. |
| 22/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 48 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 28/11/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/11/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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