| Impugte |
Leonardo Gonçalves
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40826548-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2022 17:04 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 20/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40826548-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2022 17:04 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 342/2008 |
| 26/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 26.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 10/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. LEONARDO GONÇALVES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista ( 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n.2.825/98), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Apresentado extrato contábil ( fls. 82/83), apurou-se um crédito a seu favor de R$ 73.943,84, com o qual concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 73.943,84 ( setenta e três mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), como crédito trabalhista em favor de LEONARDO GONÇALVES, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 25/06/2007 |
Juntada de Petição
Ciência aos interessados do extarto contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 24/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 81 - . Vistos. Tornem os autos ao perito contador. |
| 07/05/2007 |
Despacho Proferido
No prazo de cinco dias, informe o impugnante a data e o valor do levantamento recursal declinado da certidão de fls.05. |
| 27/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 75 - Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 69. Int. |
| 15/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 69 - No prazo de 05(cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) Diga a recuperanda, juntando as informações contábeis que tiver; 2)Diga o Administrador, apresentando desde logo o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no parágrafo único, do art. 12, da Lei 11101/05; 3) Diga o M.P; 4) Após, ciência aos interessados. Int. |
| 14/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 46 - Fls. 41/45: Comprove-se documentalmente. Prazo: 10 dias. Pena de indeferimento da petição inicial. Int. |
| 22/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 40 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 28/11/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/11/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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