| Impugte |
Nilton Lafuente
Advogado: NILTON LAFUENTE |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do administrador judicial de fls. 02, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), NILTON LAFUENTE (OAB 16858/DF) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação do administrador judicial de fls. 02, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo da presente decisão. Intime-se. |
| 05/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do administrador judicial de fls. 02, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), NILTON LAFUENTE (OAB 16858/DF) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação do administrador judicial de fls. 02, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo da presente decisão. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0970/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 855-860 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pela administradora judicial. Após, ao MP. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), NILTON LAFUENTE (OAB 16858/DF) |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pela administradora judicial. Após, ao MP. |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40838480-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 14:54 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/02/2011 |
Autos entregues em carga
Carga Definitiva ao administrador judicial |
| 03/12/2009 |
Aguardando Devolução de AR
|
| 03/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0092/2009 Data da Disponibilização: 03/12/2009 Data da Publicação: 04/12/2009 Número do Diário: 608 Página: 1397/ 1411 |
| 02/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0092/2009 Teor do ato: Certidão supra: considerando que a presente impugnação é anterior à decretação da falência da VASP, entregue-se a mesma ao administrador judicial, em definitivo, para análise e publicação do quadro de credores.. Intime-se, por carta, o autor desta decisão. Int. Advogados(s): NILTON LAFUENTE (OAB 16858/DF), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/12/2009 |
Aguardando Publicação
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| 16/10/2009 |
Aguardando Providências
digitação |
| 15/10/2009 |
Despacho Proferido
Certidão supra: considerando que a presente impugnação é anterior à decretação da falência da VASP, entregue-se a mesma ao administrador judicial, em definitivo, para análise e publicação do quadro de credores.. Intime-se, por carta, o autor desta decisão. Int. |
| 15/10/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 287/2007 |
| 12/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público |
| 22/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 17/11/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 17/11/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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