| Impugte |
Wilson Francisco de Andrade
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 23/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40832331-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 23/05/2022 12:06 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 23/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40832331-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 23/05/2022 12:06 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 05/12/2007 |
Aguardando Publicação
Certifico e do fé que o impugnante não é beneficiário da Justiça Gratuita, devendo recolher as custas de desarquivamento. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 303/2007 |
| 06/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 14/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. WILSON FRANCISCO DE ANDRADE requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (24ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n.464/2005), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado o extrato contábil ( fls. 43/44), apurou-se um crédito a seu favor de R$ 24.421,22. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, sendo que a Vasp solicitou a juntada de cópia da sentença homologatória dos cálculos. Esta juntada torna-se desnecessária, já que da certidão de fls. 05 consta que os cálculos foram homologados em 27.04.06. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 24.421,22 ( vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos), como crédito trabalhista em favor de WILSON FRANCISCO DE ANDRADE, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 18/04/2007 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 21/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao perito em 22.03.07 carga ao perito em 22.03.07 |
| 02/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 41 - Vistos. Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Digam: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ciência aos interessados. |
| 22/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 35 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 21/11/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 21/11/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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