| Impugte | Luciano Mascarenhas de Oliveira |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 23/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40832852-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 23/05/2022 12:52 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 23/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40832852-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 23/05/2022 12:52 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 268/2007 |
| 15/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 22/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 4 - Trata-se de pedido de habilitação de crédito da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (Proc. n. 00007-2003-017-04-00-2) formulado na recuperação judicial de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP. Sendo o INSS patronal e as custas, créditos extraconcursais, ou seja, não sujeitos à recuperação judicial, não há razão para que sejam referidos créditos incluídos no quadro de credores da empresa em recuperação judicial, anotando-se que não se aplica a ordem de pagamento do art. 84 da Lei n. 11.101/05 (salvo se decretada a falência). Quanto aos honorários do contador ad hoc, deverão ser pleiteados pelo credor original. Portanto, indefiro o pedido formulado. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal e ao Juízo trabalhista sobre as custas e honorários. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 07/12/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/12/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |