| Impugte |
André Louis Martins Lourenço
Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 23/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40837840-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 23/05/2022 17:57 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 23/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40837840-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 23/05/2022 17:57 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/07/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 03/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 35 - Vistos. Fls. 33/34: nada a apreciar ante a decisão de inclusão do crédito às fls. 30 dos autos. Oportunamente, deverá o crédito ser atualizado, pelo administrador judicial, até a data da decretação da falência. Tornem os autos ao arquivo. |
| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 353/2008 |
| 27/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 14/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. ANDRE LOUIS MARTINS LOURENÇO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (9ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 665/01), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 26/27), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 98.883,04), excluindo-se os valores referentes ao INSS patronal, que são créditos extraconcursais, bem como os honorários que deverão ser pleiteados pelo credor original.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 98.883,04 (noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e quatro centavos), como crédito trabalhista em favor de ANDRÉ LOUIS MARTINS LOURENÇO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se ao Juízo trabalhista sobre os honorários e à Procuradoria do INSS, quanto a parte patronal. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 07/05/2007 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 13/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 21/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 20: Aguarde-se por trinta dias. Decorrido sem as devidas providências, tornem para indeferimento. Int. |
| 22/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 19 - Providencie o impugnante a declaração de pobreza de próprio punho. Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 19/12/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/12/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |