| Impugte |
Vitor Manuel dos Santos Carvalho
Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 23/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40838089-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 23/05/2022 18:12 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 23/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40838089-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 23/05/2022 18:12 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 303/2007 |
| 03/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 04.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 21/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. VITOR MANUEL DOS SANTOS CARVALHO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (3ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 01103200300302006), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado o extrato contábil ( fls. 38/39), apurou-se um crédito de R$ 105.461,08, com o que concordaram a Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 105.461,08 (cento e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oito centavos), como crédito trabalhista em favor de VITOR MANUEL DOS SANTOS CARVALHO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 19/06/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em carga com MP |
| 15/05/2007 |
Juntada de Petição
Ciência aos interessados do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 10/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 36 - . Diga: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 16/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 33 - Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 22/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 28: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem o recolhimento das custas, tornem para indeferimento. Int. |
| 22/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 27 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 15/12/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 15/12/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |