| Impugte |
Anidelso Ferreira Chaves
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40879544-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 10:19 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40879544-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 10:19 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 303/2007 |
| 03/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 03.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. ANIDELSO FERREIRA CHAVES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (58ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 02419200405802004) na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.75/76), apontando o crédito de R$ 278.992,71, com o que concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público, não havendo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 278.992,71 ( duzentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos), como crédito trabalhista em favor de ANIDELSO FERREIRA CHAVES, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. São Paulo, 17 de maio de 2007. |
| 26/04/2007 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 21/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao perito em 22.03.07 carga ao perito em 22.03.07 |
| 27/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 73 - Vistos. Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Digam: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ciência aos interessados. |
| 22/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 67 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 09/01/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 09/01/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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