| Impugte |
Gilvana Luiza Sartori de Almeida
Advogada: MARILDA T. A. DE ÁVILA Advogado: SERGIO LUIZ DE AVILA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40839499-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 15:59 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40839499-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 15:59 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 11/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 32 - Vistos. GILVANA LUIZA SARTORI DE ALMEIDA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - RS, Proc. n. 00056-2005-015-04-00-4), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.28/29), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$31.974,72), excluindo-se os referentes ao INSS e IR do crédito da autora, o INSS patronal e as custas, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$31.974,72 (trinta e um mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), como crédito trabalhista em favor de GILVANA LUIZA SARTORI DE ALMEIDA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. |
| 15/05/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciência a todos ao Extrato Contábil. Int. |
| 18/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 26 - Ao administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 21/02/2008 |
Despacho Proferido
Reconsidero a decisão de fls. 21. Concedo à autora os benefícios da grauitdade. Anote-se. À devedora ( recuperanda) para: a) Manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido. b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. |
| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 303/2007 |
| 29/08/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 28/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 20 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 15/01/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 15/01/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |