| Impugte |
Admilson Fagundes Silveira
Advogada: MARILDA T. A. DE ÁVILA Advogado: SERGIO LUIZ DE AVILA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40859289-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 18:19 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40859289-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 27/05/2021 18:19 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 01/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - Vistos. ADMILSON FAGUNDES SILVEIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS, Proc. n. 00055-2005-030-04-00-2), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.18/19), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 8.769,77), excluindo-se os referentes ao INSS patrona, IRl e as custas, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 8.769,77 ( oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), como crédito trabalhista em favor de ADMILSON FAGUNDES SILVEIRA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. |
| 15/05/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciência a todos ao Extrato Contábil. Int. |
| 18/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - Ao administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 03/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 15 - Reconsidero a decisão de fls. 11. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. À recuperanda para: a)manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b)informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 29/02/2008 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 desarquivado(s), Juntada de petição do impugnante |
| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 303/2007 |
| 29/08/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 28/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 15/01/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 15/01/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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