| Impugte |
EDUARDO LUIZ GALLY
Advogada: MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40879716-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 10:33 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40879716-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 10:33 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 469/2008 |
| 05/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 05.03.08 determinada a inclusão do crédito. |
| 28/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 58 - FREDERICO PEDRO GOELZER requereu a habilitação de seu crédito (13ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1933/2000), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentados os extratos contábeis ( fls. 11/12 e 53/54), apurou-se a seu favor o crédito de R$577.829,92, com o que concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$577.829,92 ( quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), como crédito em favor de FREDERICO PEDRO GOELZER, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 16/10/2007 |
Juntada de Laudo
Juntada de EXTRATO CONTÁBIL para ciência de todos os interessados |
| 16/08/2007 |
Despacho Proferido
Ao perito. Após, digam. |
| 23/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 49 - Fls. 15/48: manifestem-se a VASP, o administrador judicial e o M.P. Após, conclusos. Int. |
| 14/06/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 18/04/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Diga: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 17/01/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 17/01/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |