| Impugte |
Sheila Correia Fernandes Gouveia
Advogado: REMO ANTONIO BIASINI |
| Impugdo |
Vasp Viação Aerea São Paulo S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41140070-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 13:12 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41140070-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 13:12 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 339/2008 |
| 26/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 26.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 13/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. SHEILA CORREIA FERNANDES GOUVEIA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (6ª Vara do Trabalho de Guarulhos - Proc. n. 861/2001), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.13/14), apurou-se um crédito a seu favor de R$ 10.392,99, com o qual concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 10.392,99 ( dez mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), como crédito trabalhista em favor de SHEILA CORREIA FERNANDES GOUVEIA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 05/07/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 13/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Vistos. Fls. 08/10: reconsidero o despacho de fls. 05. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. |
| 21/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 26: A fim de ser apreciado o pedido de gratuidade, junte a impugnante declaração de pobreza de próprio punho. Após, tornem. |
| 03/05/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 14/03/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 14/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |