| Impugte |
José Augusto Diaz Romero
Advogada: ANNA PAULA BERHNES ROMERO |
| Impugdo |
Viação Aerea São Paulo S/A Vasp
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Advogada | ANNA PAULA BERHNES ROMERO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41158077-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/07/2021 15:01 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41158077-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/07/2021 15:01 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 713/2009 |
| 21/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 29/07/2008 |
Aguardando Publicação
Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie o administrador judicial a inclusão do valor de R$374.677,52 como crédito de JOSÉ AUGUSTO DIAS ROMERO no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Junte o Cartório cópia da decisão de fls. 185, do V. Acórdão e desta decisão no incidente 05.070715-1/1219. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 25/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 215 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie o administrador judicial a inclusão do valor de R$374.677,52 como crédito de JOSÉ AUGUSTO DIAS ROMERO no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Junte o Cartório cópia da decisão de fls. 185, do V. Acórdão e desta decisão no incidente 05.070715-1/1219. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Int. |
| 20/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 187: Anote-se o agravo, aguardando-se o seu julgamento |
| 03/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 185 - Vistos. JOSÉ AUGUSTO DIAZ ROMEIRO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (57ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00458200505702001), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão. O autor apresentou impugnação, porém é a mesma improcedente, devendo prevalecer o cálculo do perito contador. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 148/149), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 369.123,33), excluindo-se os referentes ao INSS patronal, que deverão ser retidos e pagos diretamente pela recuperanda quando do pagamento ao credor. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$369.123,33 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e vinte e três reais e trinta e três centavos), como crédito privilegiado em favor de JOSÉ AUGUSTO DIAZ ROMEIRO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se ao INSS, comunicando. Oportunamente, ao arquivo. |
| 19/06/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em carga com MP |
| 23/05/2007 |
Juntada de Petição
Ciência aos interessados do extrato contábil. sec. 1 - final 7 -walk |
| 02/05/2007 |
Despacho Proferido
Diga: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 21/02/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 21/02/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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