| Impugte |
João Carlos Silva
Advogada: KARINA NADAYOSHI DE BARROS Advogada: DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES |
| Impugdo |
Viação Aerea São Paulo S/A Vasp
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41140083-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 13:14 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41140083-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 13:14 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 353/2008 |
| 03/12/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 03.12.07 determinada a inclusão do crédito |
| 25/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. JOÃO CARLOS SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (34ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 06/2002), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Apresentado extrato contábil ( fls. 16/17), apurou-se um crédito a seu favor de R$ 27.206,84, com o qual concordaram o administrador judicial, a recuperanda , o impugnante e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 27.206,84 ( vinte e sete mil, duzentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), como crédito trabalhista em favor de JOÃO CARLOS SILVA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 06/09/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 23/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 14 - Fls. 12/13: defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. Int. |
| 24/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Vistos. Fls. 8/10: providencie o impugnante a declaração de pobreza de próprio punho. Após, conclusos. |
| 03/05/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 01/03/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 01/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |