| Impugte |
Linda Cristina Mont Cinel de Souza
Advogado: CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR |
| Impugdo |
Viação Aerea São Paulo S/A Vasp
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41140087-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 13:14 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41140087-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 13:14 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 353/2008 |
| 27/12/2007 |
Remessa ao Setor
Retorno ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 21.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 17/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Vistos. LINDA CRISTINA MONT CINEL DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 0031/2001), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.20/21), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$82.185,31), excluindo-se os referentes ao INSS e honorários periciais, que devem ser pleiteados pelos credores originais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$82.185,31 (oitenta e dois mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), como crédito trabalhista em favor de LINDA CRISTINA MONT CINEL DE SOUZA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se à Procuradoria do INSS e ao Juízo trabalhista sobre os honorários. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 20/06/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil |
| 30/05/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao perito contador |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 18 - Vistos. Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. |
| 03/05/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 02/02/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/02/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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