| Impugte |
Elizabeth Borst
Advogado: JACOMO ANDREUCCI FILHO |
| Impugdo |
Viação Aerea São Paulo S/A Vasp
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41140090-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 13:15 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41140090-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 13:15 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 467/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 determinada a inclusão do crédito |
| 16/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. ELIZABETH BORST requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (58ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n.00456200405802009), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.35/36), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 7.126,57), excluindo-se os referentes as custas processuais, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 7.126,57 (sete mil, cento e vinte e seis reais e cinqüenta e sete centavos), como crédito trabalhista em favor de ELIZABETH BORST, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se ao Juízo trabalhista. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 05/07/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 13/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 33 - Vistos. Fls. 30/32: reconsidero o despacho de fls. 29. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. |
| 03/05/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 01/03/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 01/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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