| Impugte |
Claudiane Regina Ynoue
Advogado: RAFAEL PINHEIRO DA CONCEIÇÃO Advogado: SERGIO MACIEL DE OLIVEIRA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/02/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40214628-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/02/2022 15:55 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/02/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40214628-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/02/2022 15:55 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 339/2008 |
| 27/11/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 04/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que a autora não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 29/08/2007 |
Despacho Proferido
No prazo de 48 horas, cumpra o impugnante o determinado a fls. 22, sob pena de indeferimento. Int |
| 25/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - Vistos. Providencie a impugnante cópia das contas de liquidação que deram origem ao crédito declinado na certidão às fls. 16 dos autos. Após, tornem os autos ao perito contador. |
| 03/05/2007 |
Despacho Proferido
Diga: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 02/02/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/02/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |