| Impugte |
Raquel Souza Waldow
Advogada: MARILDA T. A. DE ÁVILA Advogado: SERGIO LUIZ DE AVILA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40880831-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 11:53 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40880831-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 11:53 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 712/2009 |
| 19/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 17/04/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. RAQUEL SOUZA WALDOW requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (7ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 1166/2002), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.31/32), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 9.030,49), excluindo-se os referentes ao INSS patronal, despesas e custas processuais, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 9.030,49 ( nove mil, trinta reais e quarenta e nove centavos), como crédito trabalhista em favor de RAQUEL SOUZA WALDOW, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 19/03/2008 |
Aguardando Publicação
Ciência a todos os interessados do extrato contábil |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) diga o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 2) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 12/02/2008 |
Despacho Proferido
Concedo à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. À devedora ( recuperanda) para: a) Manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido. b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. |
| 26/11/2007 |
Despacho Proferido
No prazo de 48 horas, cumpra a impugnante o determinado no despacho de fls. 22, segunda parte, sob pena de restabelecimento da decisão de fls. 19. |
| 26/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 21. Providencie a impugnante a declaração de pobreza original, para este incidente. |
| 30/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que a autora não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 03/05/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 06/02/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/02/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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