| Impugte |
Samuel de Oliveira
Advogada: PAULA TOLEDO CORRÊA NEGRÃO NOGUEIRA LUCKE |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 15/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 18/02/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40239273-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 18/02/2022 11:03 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 15/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 18/02/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40239273-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 18/02/2022 11:03 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 16/10/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 08/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 31: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor trazer a certidão de objeto e pé, sob pena de indeferimento. |
| 15/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 30 - Fls. 29: Indefiro, eis que a instrução do processo deve ser realizada pelo impugnante. Portanto, cumpra o autor o já determinado, sob pena de indeferimento. Int. |
| 03/03/2008 |
Despacho Proferido
. Em face do tempo decorrido, cumpra o autor o determinado a fls. 17, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 12/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 27 - Vistos. Considerando que os cálculos da reclamação trabalhista já foram apresentados pelo impugnante junto à Justiça do Trabalho, restando apenas sua homologação, aguarde-se por cento e vinte dias nova manifestação. Decorrido, tornem cls. |
| 27/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Vistos. Fls. 23: defiro o prazo de 60(sessenta) dias. Novo pedido de dilação de prazo só será apreciado se fundamentado. |
| 12/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 21 - Vistos. Fls. 18: defiro o prazo requerido. |
| 09/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 17 - Vistos. Fls. 14: reconsidero o despacho de fls. 13. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie o impugnante certidão de objeto e pé da ação trabalhista, bem como cópia dos cálculos homologados. Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento. |
| 03/05/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 27/02/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/02/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/02/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |