| Impugte |
Mário Pinho Santos
Advogado: CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40880846-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 11:54 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40880846-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 11:54 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 467/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 determinada a inclusão do crédito |
| 10/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. MARIO PINHO SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista ( 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n.1599/02), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.18/19), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 255.478,65), excluindo-se os referentes as custas, que são créditos extraconcursais, bem como os honorários que deverão ser pleiteados pelo credor original.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 255.478,65 ( duzentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), como crédito trabalhista em favor de MARIO PINTO SANTOS, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se ao Juízo trabalhista sobre as custas e os honorários. Int., inclusive o M.P. |
| 16/07/2007 |
Juntada de Petição
Ciência aos interessados do extrato contábil sec. 1 - final 7 - Walk |
| 14/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Digam: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta dos seus registros contábeis; o administrador, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. |
| 27/04/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento |
| 07/03/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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