| Impugte |
Helena Queiroz Novita
Advogado: RODRIGO SILVA PORTO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40881095-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 12:14 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40881095-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 12:14 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 467/2008 |
| 22/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo EM 22.04.09 DETERMINADA A INCLUSÃO DO CRÉDITO. |
| 23/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 34 - Vistos. HELENA QUEIROZ NOVITA requereu a habilitação de seu crédito quirografário (Juizado Especial Cível Central ? Anexo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Proc. n. 000.05.705575-0), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não havendo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 30/31), inclua-se o valor do principal no montante de R$9.553,13 (nove mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e treze centavos), como crédito quirografário em favor de HELENA QUEIROZ NOVITA no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2008. Carlos Henrique André Lisboa Juiz de Direito DATA Em ____/____/____, recebi estes autos em Cartório. Eu, _________________ (Esc. Subscrevi). |
| 11/12/2007 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 13/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 25: Ao perito. |
| 22/10/2007 |
Juntada de Relatório
Juntada de extrato contábil para ciência a todos os interessados |
| 11/09/2007 |
Despacho Proferido
Ao perito. |
| 23/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - Fls. 13: defiro o prazo requerido de 30 (trinta) dias. Decorrido, tornem os autos conclusos. Int. |
| 15/06/2007 |
Despacho Proferido
Ante o acima informado, providencie a impugnante a juntada de cópia da sentença e da conta de liquidação constantes da ação que originou o crédito. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 03/05/2007 |
Despacho Proferido
Diga: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 20/03/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 20/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |