| Impugte |
Marcelo José Brasil
Advogado: CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40881106-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 12:15 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40881106-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 12:15 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 339/2008 |
| 18/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 18.09.07 determinada a inclusão do crédito. |
| 17/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 25 - Vistos. MARCELO JOSÉ BRASIL requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (7ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 1590/2000), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.21/22), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$48.349,53), excluindo-se os referentes às custas judiciais, que não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$48.349,53 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e três centavos), como crédito trabalhista em favor de MARCELO JOSÉ BRASIL, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se ao Juízo trabalhista sobre as custas. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 20/06/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil |
| 30/05/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao perito contador |
| 17/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. |
| 03/05/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 07/03/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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