| Impugte |
Geraldo César de Moraes
Advogada: MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40881113-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 12:16 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40881113-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 12:16 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 27/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 439/2008 |
| 10/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 31/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 46 - Vistos. GERALDO CESAR DE MORAES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (16ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 02797.1999.016.02.00-8), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não havendo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 26/27), inclua-se o valor do principal no montante de R$4.999,83 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), como crédito trabalhista em favor de GERALDO CESAR DE MORAES no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 21/02/2008 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 23/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 40 - Tornem os autos ao perito contador. Int. |
| 29/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 35/36: Digam a recuperanda, o administrador judicial e Ministério Público. |
| 09/11/2007 |
Despacho Proferido
Providencie o impugnante a vinda da memória de cálculos, com solicitado pelo administrador judicial a fls. 31 verso. |
| 23/07/2007 |
Juntada de Petição
Ci}encia aos interessados do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 25/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Vistos. Providencie o impugnante as contas de liquidação que deram origem ao crédito pleiteado, declinado na certidão de fls. 5 dos autos. Após, tornem os autos ao perito contador. |
| 03/05/2007 |
Despacho Proferido
Diga: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 09/03/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 09/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |