| Impugte |
Humberto Brasil Cavalheiro
Advogado: TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40884833-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 16:23 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40884833-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 16:23 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 337/2008 |
| 26/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 26.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 16/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. HUMBERTO BRASIL CAVALHEIRO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (11ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 648/200), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 08/09), apurou-se um crédito a seu favor de R$ 532.953,70, com o que concordaram o administrador judicial e o Ministério Público, sendo que a recuperanda, tomando ciência do extrato, solicitou a juntada de cópias da ação trabalhista, que se mostra desnecessário, tendo em vista a certidão de fls. 05. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 532.953,70 ( quinhentos e trinta e dois mil, novecentos e cinqüenta e três reais e setenta centavos), como crédito trabalhista em favor de HUMBERTO BRASIL CAVALHEIRO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 20/06/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Diga: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 20/03/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 20/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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