| Impugte |
Vinicius Silveira da Silva
Advogada: MARILDA T. A. DE ÁVILA Advogado: SERGIO LUIZ DE AVILA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40885114-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 16:36 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40885114-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 16:36 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 468/2008 |
| 22/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo EM 22.04.09 DETERMINADA A INCLUSÃO DO CRÉDITO. |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. VINICIUS SILVEIRA DA SILVA requereu a habilitação de seus créditos trabalhista (11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Proc. n. 00028-2005-011-04-00-1 e 16ª Vara Trabalho de Porto Alegre, Proc. n. 00120-2005-016-04-00-3), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.52/53), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 7.262,86 e R$ 3.073,04, respectivamente), excluindo-se os referentes ao INSS patronal e custas, que são créditos extraconcursais.e honorários, que devem ser pleiteados pelo credor original.. Pelo exposto, inclua-se o valor total de R$ 10.335,90 ( dez mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), como crédito trabalhista em favor de VINICIUS SILVEIRA DA SILVA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 18/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em carga com MP |
| 30/01/2008 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 13/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 47 - Vistos. Informe o autor a data da distribuição do processo que tramitou na 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS. |
| 26/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 44 - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 41. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. |
| 29/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 17/05/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 11/04/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 11/04/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |