| Impugte |
Valter Bassi
Advogado: NAMI PEDRO NETO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40885137-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 16:37 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40885137-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 16:37 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 467/2008 |
| 22/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo EM 22.04.09 DETERMINADA A INCLUSÃO DO CRÉDITO. |
| 04/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. VALTER BASSI requereu a habilitação de seu crédito oriunda da ação sumária que tramitou perante a 2ª Vara Cível d Comarca de São José do Rio Preto, processo nº 2004.02054303, na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.18/19) apurou-se um crédito no valor de R$ 14.729,74, ccom o qual concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 14.729,74 ( quatorze mil, setecentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos), como crédito quirografário em favor de VALTER BASSI, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 14/11/2007 |
Juntada de Petição
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 24/09/2007 |
Despacho Proferido
Ante o acima informado, providencie o impugnante a vinda de cópia da conta de liquidação que originou o crédito, no prazo de dez dias. Na inércia, tornem para indeferimento. |
| 20/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Vistos. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. |
| 05/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 7 - Vistos. Fls. 5/6: reconsidero o despacho de fls. 4. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Providenciem os impugnantes a regularização de sua representação processual. Após, conclusos. |
| 15/05/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 06/03/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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