| Impugte |
Marcílio Luiz de Souza e Silva
Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40886372-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 17:39 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40886372-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 17:39 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 466/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 determnada a inclusão do crédito |
| 03/12/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. MARCILIO LUIZ DE SOUZA E SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (7ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1406/01), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.39/40), apurou-se um crédito no valor de R$ 7.045,96, com o qual concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 7.045,96 ( sete mil, quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), como crédito trabalhista em favor de MARCILIO LUIZ DE SOUZA E SILVA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 07/11/2007 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 29/08/2007 |
Despacho Proferido
Cumpra a impugnante o determinado a fls. 45, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento. |
| 26/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 33 - Comprove o impugnante os valores recebidos, bem como a data dos levantamentos judiciais declinados às fls. 28. Após, tornem os autos ao perito contador. Int. |
| 30/05/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao perito contador |
| 15/05/2007 |
Despacho Proferido
No prazo de 05 (cinco) dias, independentes e contínuos à contar da publicação desta: Diga a recuperanda, juntando as informações contábeis que tiver; Diga o Administrador, apresentando desde logo o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no parágrafo único, do art. 12, da Lei 11105/05; Diga o M.P.; Após, ciência aos interessados. |
| 26/02/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 26/02/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |