| Impugte |
Luciana Silva Macedo dos Santos
Advogado: FERNANDO SARAIVA DE FREITAS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40886380-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 17:39 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40886380-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 17:39 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 466/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 indeferida a inclusão do crédito |
| 03/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 36 - LUCIANA SILVA MACEDO DOS SANTOS impugnou o crédito trabalhista relacionado pela VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, afirmando estar em desacordo com o seu crédito real. Vieram manifestações, sendo que a VASP requereu a juntada de documentos. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público opinaram pelo indeferimento do pedido, em face da ausência de documentos essenciais para a comprovação do alegado (art. 11 da Lei 11.101/05). A interessada alega que não entrou com a competente ação trabalhista, razão pela qual é inviável acolher a impugnação. Isto posto, INDEFIRO a impugnação de crédito formulada por LUCIANA SILVA MACEDO DOS SANTOS. Arquivem-se os autos. Int. |
| 01/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 31/32: Manifestem-se a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. |
| 16/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 30 - Providencie a impugnante a juntada aos autos da cópia do cálculo de liquidação e sua respectiva homologação, no prazo de dez dias. |
| 02/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 28 - Vistos. Cota do administrador judicial de fls. 27: manifeste-se a VASP e o M.P. Após, conclusos. |
| 30/05/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao perito contador |
| 15/05/2007 |
Despacho Proferido
No prazo de 05 (cinco) dias, independentes e contínuos à contar da publicação desta: Diga a recuperanda, juntando as informações contábeis que tiver; Diga o Administrador, apresentando desde logo o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no parágrafo único, do art. 12, da Lei 11105/05; Diga o M.P.; Após, ciência aos interessados. |
| 02/03/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |