| Impugte |
Suely Castro Rojas
Advogada: MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40886384-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 17:39 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40886384-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 17:39 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 714/2009 |
| 19/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 14/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 41 - Vistos. Habilitação de crédito trabalhista requerida por SUELY CASTRO ROJAS na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP, postulando a inclusão do valor de R$ 31.021,94, valor atualizado até 1/3/2007, com origem no Proc. n. 1968/94 da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo (certidão a fl. 6). O contador, auxiliar do administrador judicial, apontou o valor de R$ 21.661,84 (fls. 27/28) na data do pedido de recuperação, apresentando, também, esclarecimentos em razão das discordâncias da habilitante. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do valor indicado pelo contador, com o que discorda a habilitante. A VASP não concorda e nem discorda. É o breve relatório. Correto o valor indicado pelo auxiliar do administrador judicial, eis que os juros pretendidos pela habilitante só se justificariam se a correção de valores pudesse ultrapassar a data do pedido de recuperação judicial para a confecção do quadro de credores (art. 18, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05). O fato de existir cálculo homologado não inibe a adequação ao termo final fixado pela lei, além do que não importa em modificação de direito fixado por sentença, tratando-se de mero cálculo aritmético. Isto posto, inclua-se o valor de R$ 21.661,84 como crédito trabalhista, em favor de SUELY CASTRO ROJAS, no quadro de credores da VASP, em recuperação judicial. Int. |
| 13/02/2008 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 03/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 33 - Tornem os autos ao perito contador. Int. |
| 24/10/2007 |
Juntada de Informações Prestadas
Juntada de extrato contábil para ciência de todos interessados |
| 16/08/2007 |
Despacho Proferido
Ao perito. Após, digam. |
| 20/06/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil |
| 30/05/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao perito contador |
| 15/05/2007 |
Despacho Proferido
No prazo de 05 (cinco) dias, independentes e contínuos à contar da publicação desta: Diga a recuperanda, juntando as informações contábeis que tiver; Diga o Administrador, apresentando desde logo o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no parágrafo único, do art. 12, da Lei 11105/05; Diga o M.P.; Após, ciência aos interessados. |
| 05/03/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 05/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |