| Impugte |
Denis da Silva Cabral
Advogado: MARCELO DELLA GIUSTINA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40886385-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 17:39 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40886385-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 17:39 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 354/2008 |
| 02/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 02/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 17/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 15 - Vistos. DENIS DA SILVA CABRAL requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Proc. n. 3545/99), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.11/12), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$35.069,71), excluindo-se os referentes aos honorários periciais contábeis, que devem ser pleiteados pelos credor original, bem como as despesas e custas judiciais que não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$35.069,71 (trinta e cinco mil, sessenta e nove reais e setenta e um centavos), como crédito trabalhista em favor de DENIS DA SILVA CABRAL, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se ao Juízo trabalhista sobre os honorários, despesas e custas. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 20/06/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil |
| 30/05/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao perito contador |
| 15/05/2007 |
Despacho Proferido
No prazo de 05 (cinco) dias, independentes e contínuos à contar da publicação desta: Diga a recuperanda, juntando as informações contábeis que tiver; Diga o Administrador, apresentando desde logo o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no parágrafo único, do art. 12, da Lei 11105/05; Diga o M.P.; Após, ciência aos interessados. |
| 09/03/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 09/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |