| Impugte |
Darci de Queiróz Benjamin
Advogado: WILSON ROBERTO PAULISTA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40886386-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 17:39 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40886386-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 17:39 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 466/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 deferida a inclusão do crédito |
| 03/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 38 - DARCI DE QUEIRÓZ BENJAMIN requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos - SP, Proc. n. 01418-1992-045-15-00-8-RT), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado o extrato contábil ( fls. 32/33), apurou-se a seu favor o crédito de R$33.920,80, com o que concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$33.920,80 ( trinta e três mil, novecentos e vinte reais e oitenta centavos), como crédito trabalhista em favor de DARCI DE QUEIRÓZ BENJAMIN, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 07/11/2007 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 16/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Vistos. Traga o impugnante aos autos cópias das contas de liquidação que deram origem ao crédito habilitado, declinado na certidão de fls. 04. Com a resposta, tornem os autos ao perito contador. |
| 11/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 8 - Vistos. Fls. 6/7: reconsidero o despacho de fls. 5. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. |
| 15/05/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 02/03/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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