| Impugte |
Everaldo Silva Marinho
Advogado: MARCELO OLIVEIRA ROCHA Advogado: NEI CALDERON |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40886551-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 17:45 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40886551-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/05/2022 17:45 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 714/2009 |
| 19/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 15/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - Ante o acima certificado, regularize o autor sua representação processual. Após, cumpra-se o já determinado. Int. |
| 25/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. EVERALDO SILVA MARINHO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (25ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n.3012/97), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.16/17), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 40.674,64), excluindo-se os referentes ao INSS patronal e as despesas processuais, que são créditos extraconcursais, bem como os honorários que deverão ser pleiteados pelo credor original.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 40.674,64 ( quarenta mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), como crédito trabalhista em favor de EVERALDO SILVA MARINHO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal, bem como ao Juízo trabalhista sobre as custas e os honorários. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 06/09/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 20/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 14 - Vistos. Fls. 12/13: defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. |
| 11/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - Vistos. Providencie o impugnante a declaração de pobreza de próprio punho. Após, conclusos. |
| 15/05/2007 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 24/04/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 24/04/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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