| Impugte |
Renata Lopes de Carvalho
Advogado: LUIZ HENRIQUE CASTRO DA FONSECA ZAIDAN Advogada: DÉBORA LOPES DE CARVALHO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40846863-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 26/05/2021 14:15 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40846863-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 26/05/2021 14:15 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/08/2010 |
Remetido ao DJE
Fls. 21/23:ciência do extrato contábil. |
| 10/08/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/06/2008 |
Remessa ao Setor
Retorno ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 07/04/2008 |
Aguardando Publicação
Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório por cinco dias. - ADV LUIZ HENRIQUE CASTRO DA FONSECA ZAIDAN OAB/SP 137.224 sec. 1 - final 7 - Walk |
| 04/04/2008 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 337/2008 cancelado |
| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 337/2008 |
| 26/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 26.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 10/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. RENATA LOPES DE CARVALHO requereu a habilitação de seu crédito decorrente a ação de procedimento sumário, que tramitou perante o VI Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro ( proc. n 2003.810.002.105-8), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 87/88), apurou-se a seu favor um crédito de R$ 13.263,54, com o qual concordaram a recuperando, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 13.263,54 (treze mil, duzentos e sessenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), como crédito quirografário em favor de RENATA LOPES DE CARVALHO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 05/07/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 30/05/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao perito contador |
| 15/05/2007 |
Despacho Proferido
No prazo de 05 (cinco) dias, independentes e contínuos à contar da publicação desta: Diga a recuperanda, juntando as informações contábeis que tiver; Diga o Administrador, apresentando desde logo o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no parágrafo único, do art. 12, da Lei 11105/05; Diga o M.P.; Após, ciência aos interessados. |
| 23/04/2007 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 23/04/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |